Segunda Vigência da Condicionalidade de Saúde encerra no dia 30 de outubro
A Prefeitura de Resende está atualmente conduzindo a segunda Vigência da Condicionalidade de Saúde do Programa Bolsa Família, uma iniciativa em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a Secretaria Municipal de Saúde. O prazo para o acompanhamento das famílias beneficiárias encerra em 30 de outubro.
Para garantir um acompanhamento eficaz das famílias, é essencial que os responsáveis familiares se dirijam ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência, acompanhados das crianças menores de 7 anos, portando seus cartões de vacinação. Além disso, as mulheres com idades entre 14 e 44 anos também devem passar pela pesagem.
A Secretaria de Assistência Social salienta a importância de manter o calendário de vacinação das crianças atualizado e garantir que elas sejam pesadas, medidas e submetidas a exames de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde. As gestantes devem participar regularmente do pré-natal e comparecer às consultas.
As condicionalidades, para as famílias beneficiárias, representam compromissos que devem ser cumpridos para a continuidade dos benefícios. Elas se relacionam ao cumprimento de ações nas áreas de saúde e educação, visando aprimorar as condições de desenvolvimento, especialmente de crianças e adolescentes.
- Através do acompanhamento das condicionalidades, as autoridades públicas podem identificar os principais desafios enfrentados por famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, seja em relação à oferta de serviços ou à dinâmica sociofamiliar, permitindo a identificação das áreas e circunstâncias de maior vulnerabilidade. O acompanhamento das condicionalidades é fundamental para mapear e abordar as necessidades das famílias mais vulneráveis em nossa comunidade - explicou Kamila Rocha, Diretora Municipal do Cadastro Único.
Além das condicionalidades de saúde, é relevante ressaltar que as crianças e adolescentes também devem cumprir condicionalidades na área da educação, comparecendo regularmente à escola de acordo com sua faixa etária:
- Beneficiários de 4 e 5 anos de idade devem manter uma frequência escolar mensal mínima de 60%.
- Beneficiários de 6 a 17 anos devem alcançar uma frequência escolar de 75%.
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