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FORNECEDORES PODEM SER OBRIGADOS A INFORMAR PREÇOS EM CATÁLOGOS

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

Fornecedores que se utilizem de catálogos para divulgação de seus produtos poderão ser obrigados a divulgar os valores individuais ofertados e as marcas dos bens anunciados. É o que determina o Projeto de Lei 1.566/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (08/11), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


De acordo com o autor da proposta, Filipe Soares (União), estabelecimentos que entregam produtos na casa do consumidor têm se aproveitado de brechas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para descumprir a obrigação de informar com clareza o preço dos produtos. Os estabelecimentos terão 60 dias, após a eventual publicação da norma sancionada, para se adaptar. O descumprimento da medida acarretará em sanções previstas no CDC.


“Alguns restaurantes, lanchonetes, bares e outras lojas, ao disponibilizar ao público um cardápio para consulta fora do estabelecimento - seja por meio de sítio na internet, seja por panfleto de serviço de entrega - não estão informando os preços dos itens. Sem a informação exata, o consumidor não sabe como comparar, muito menos tem ciência prévia se aquilo que está sendo adquirido cabe ou não em seu orçamento”, argumenta Filipe.

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