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HOTÉIS E POUSADAS PODEM SER OBRIGADOS A TER BOTÃO DE PÂNICO E DIVULGAR MEDIDAS DE COMBATE A INCÊNDIO

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (28/06), o Projeto de Lei 271/19, do deputado Carlos Macedo (REP), que obriga hotéis, pousadas, motéis e albergues a disponibilizarem aos hóspedes e funcionários informações sobre o procedimento contra incêndios. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


Segundo a medida, os estabelecimentos devem instalar botão de pânico dentro dos quartos de estabelecimentos de hospedagem, a ser utilizado em situações de emergência pelos hóspedes.


Os estabelecimentos devem ter cartilha em português e inglês ou vídeo - legendado em inglês e na Língua Brasileira de Sinais (Libras) - em que serão informadas regras básicas a serem seguidas, instruções para evacuação do local e combate a incêndios. O material deverá ser entregue no check-in e o vídeo, por meio de link ou disponibilizado na rede de TVs do estabelecimento.


Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 3,7 mil a R$ 44 mil, aplicada em dobro na reincidência. O dinheiro deverá ser aplicado no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom).

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