Famílias ainda podem se inscrever no programa de acolhimento que garante proteção integral e humanizada a crianças e adolescentes em vulnerabilidade
Nesta quarta-feira, 4 de outubro, teve início a primeira etapa do curso de capacitação das famílias cadastradas no Programa Família Acolhedora. Mais três encontros serão realizados com essas famílias até o fim do mês para garantir que estejam aptas para receberem as crianças e adolescentes que estão sob proteção da Justiça.
- Esse é um momento muito importante pois buscamos famílias idôneas, que tenham empatia e que estejam dispostas a cuidar com amor. Recebemos muitas inscrições, mas depois de muitas visitas, conversas e reuniões, neste momento, apenas quatro famílias foram selecionadas para essa etapa de capacitação. Esse trabalho de seleção das famílias é fundamental e de extrema importância para garantir a proteção integral dos acolhidos – comentou a psicóloga do Família Acolhedora, Jamily Trindade.
A proposta do serviço, que garante proteção e humanização, é uma alternativa ao acolhimento institucional. Dessa maneira, a família que participar do programa tem como função oferecer os cuidados básicos e garantir os direitos da criança ou do adolescente, enquanto a família de origem é acompanhada e se reestrutura para recebê-los novamente.
A família acolhedora que obtiver a guarda temporária receberá uma Bolsa Auxílio, por criança ou adolescente, para pagamento de despesas relativas à alimentação, vestuário, lazer, higiene, entre outras. O valor da bolsa será de um salário-mínimo.
As pessoas que tiverem interesse podem se cadastrar previamente no programa e passar por todas as etapas de entrevistas, capacitação e treinamento, contando com o apoio de uma equipe formada por assistente social e psicólogo, que acompanharão a família e a criança ou adolescente acolhidos durante todo o processo.
Os principais critérios para se tornar uma Família Acolhedora são: ter mais de 18 anos; residir em Angra dos Reis há mais de um ano; não possuir em seu núcleo familiar nenhum membro com antecedentes criminais; não estar inscrito no cadastro de adoção e nem ter intenção de adotar, apresentar boas condições de saúde física e mental, possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente, ter a avaliação e parecer favorável expedido pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e participar das capacitações ministradas pelo serviço.
O acolhimento é uma medida protetiva, excepcional e provisória, que visa garantir o cuidado e a proteção de crianças e adolescentes quando seus direitos foram ameaçados ou violados. Nesses casos, e apenas após se esgotarem as possibilidades de manutenção segura da criança ou adolescente em sua família de origem, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o afastamento provisório da família.
Quem estiver interessado em se cadastrar no programa deve preencher o cadastro disponível pelo link https://angra.rj.gov.br/familiaacolhedora, ou entrar em contato pelo telefone 24 3368-7334 ou na sede do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, na Avenida Raul Pompéia,75, Edifício Londres, sala 103, centro, das 8h30 às 17h.
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