O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (15/06), o projeto do deputado Dionísio Lins (PP), que regulamenta a cobrança de faturas em atraso referente aos serviços de água e esgoto. A proposta altera a Lei 5.330/08, inserindo um parágrafo indicando que a cobrança de contas em atraso recairá sobre o CPF do real devedor. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo o deputado, muitos proprietários ou novos inquilinos acabam surpreendidos ao descobrir dívidas do antigo morador. "Isso acaba sendo uma dor de cabeça para os proprietários, visto que o débito recai apenas sobre a matrícula do imóvel registrada junto à concessionária", defende Dionísio.
O texto também prevê que a alteração dos dados do consumidor que devem estar endereçados nas faturas conforme previsão da lei (nome, CPF ou CNPJ) deverá ser acompanhada de documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e, se for necessário, ao proprietário.
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