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AGORA É LEI: ESTADO DO RIO TERÁ PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO TURÍSTICO

O Infratur foi criado pela Lei 9.698/22 - de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Gustavo Tutuca (PP), Márcio Pacheco (PSC) e Max Lemos (PROS)

O Estado do Rio terá um programa para restaurar ou requalificar prédios, equipamentos urbanos e atrativos turísticos. O Infratur foi criado pela Lei 9.698/22 - de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Gustavo Tutuca (PP), Márcio Pacheco (PSC) e Max Lemos (PROS) -, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (30/05).


Os locais beneficiados deverão a atender a critérios como: ter mais de cem anos; ser tombado por órgão público como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - Inepac; integrar roteiros turísticos consagrados ou ser relevante para a cultura, o esporte e o turismo - incluindo turismo religioso e de negócios.


O texto propõe a criação de um comitê consultivo para avaliar as propostas e acompanhar as obras de melhorias. O programa prevê desde reformas e recuperações de equipamentos para melhorar a infraestrutura e a acessibilidade até a titulação das propriedades, desde que sejam comprovados os requisitos históricos e a destinação social do imóvel por, pelo menos, dez anos. As intervenções serão feitas, preferencialmente, pela Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura. A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.


Os locais beneficiados pelo programa deverão, sempre que possível, ter entrada gratuita para o público. Quando for cobrado ingresso de entrada, parte do valor deverá ser aplicada na conservação do local. No caso dos equipamentos privados, eles deverão assegurar o cumprimento das cotas de gratuidade previstas em lei.

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