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ALERJ APROVA CRIAÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ESTADUAL

A medida será promulgada pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL), e publicada no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em duas discussões, nesta terça-feira (24/10), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 76/22, que cria as emendas parlamentares impositivas ao orçamento estadual. O objetivo é fazer com que os deputados fluminenses possam incluir despesas obrigatórias ao orçamento estadual. A medida será promulgada pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL), e publicada no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.


Segundo a PEC, as emendas individuais impositivas ao projeto de lei orçamentária serão de, no mínimo, 0,37% da receita líquida de impostos prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Deste montante, no mínimo de 30% deverá ser destinado para Saúde e, no mínimo, de 30% para Educação. A previsão para 2024 é que cada parlamentar tenha disponível aproximadamente R$ 2,7 milhões em emendas impositivas. As emendas só poderão ser utilizadas em investimentos e dentro do montante já previsto no orçamento, sem aumento de despesas.


O Poder Executivo deverá estabelecer uma Fonte de Recursos (FR) específica para as emendas individuais impositivas, com a finalidade de integração entre receita e despesa e com os objetivos de acompanhamento, monitoramento e controle da destinação e execução dos recursos.


A execução do montante das emendas impositivas destinadas a ações e serviços públicos de saúde e educação, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento dos mínimos constitucionais de cada setor, especificados na Constituição Federal - 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) -, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.


Quando a transferência obrigatória das emendas for destinada a municípios, independerá da situação financeira e orçamentária da prefeitura, e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata a Constituição Federal.


Se for verificado que alguma reestimativa da receita, ao longo do exercício financeiro, poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos nas emendas impositivas poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias estaduais.


As emendas impositivas somente não serão executadas nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados. Outros critérios de divisão e regulamentação das emendas parlamentares também deverão ser criados através de projeto de lei complementar.


Apoio de todos os deputados

A PEC é de autoria dos deputados Brazão (União), Rosenverg Reis (MDB), Márcio Canella (União), Rodrigo Amorim (PTB), Jair Bittencourt (PL), Márcio Gualberto (PL), Marcelo Dino (União), além dos ex-deputados Marcos Muller e André Ceciliano.


Os deputados autores argumentam, na justificativa, que as emendas parlamentares impositivas de execução obrigatória buscam compatibilizar a discricionariedade do Executivo e a importância do Legislativo na elaboração do orçamento, harmonizando e reequilibrando a divisão entre os Poderes, conforme unanimemente decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.274-SC.


A proposta foi amplamente debatida e defendida por todos os parlamentares da Alerj, tanto da oposição quanto do governo. A PEC foi aprovada por unanimidade nas duas votações. Na primeira discussão foram 68 votos favoráveis e na segunda discussão foram 67 votos.


Líder do Governo na Alerj, Dr. Serginho (PL) explicou que a medida não gera aumento de gastos. “Dentro daquilo que está determinado no orçamento, o deputado tem a sua liberdade de aplicar esse recurso em obras de infraestrutura, então não há nada que fuja à regra daquilo que já está explícito no orçamento, não é um aumento de gastos. Na verdade, trata-se do deputado podendo destinar receitas para a sua base. Ninguém melhor que o parlamentar para conhecer a realidade do seu local. Então, dentro daquilo que já está previsto no orçamento no Estado para fins de investimento, o deputado poderá indicar a utilização do recurso", disse.

Decano da Casa, o deputado Carlos Minc (PSB), também ressaltou que as emendas impositivas na Alerj terão controle e transparência. “Nós não queremos aquele monte de emenda obscura. No nosso caso é aquela emenda individual do valor acordado. E cada um também tem que se responsabilizar para escolher bem escolhido, ser muito bem-feito, muito bem executado, até para nós podermos ampliar nos exercícios seguintes, com responsabilidade”, declarou.


A emenda constitucional entrará em vigor a partir da publicação em Diário Oficial, produzindo efeitos a partir da execução orçamentária do exercício financeiro subsequente. A proposta atual ainda revoga a Emenda Constitucional 75/19, que já havia criado as emendas individuais e de bancadas, no entanto, o caráter atual dessas emendas não é impositivo, sendo apenas uma recomendação do Legislativo.

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