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BURNOUT: A DOENÇA DO ESGOTAMENTO PROFISSIONAL

Herbert J. Freudenberger, descobriu que o excesso de trabalho provocava uma grande variedade de sintomas negativos

A Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a síndrome de burnout como fenômeno ocupacional na CID-11, décima-primeira versão que entrou em vigor em janeiro de 2022. Desse modo, ficou mais fácil para os trabalhadores que sofrem desse problema ter acesso aos direitos da legislação brasileira com respeito às doenças de trabalho.


Afinal, o que é CID?

A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) é um documento elaborado pela OMS que tem como objetivo identificar e catalogar os inúmeros distúrbios de saúde, tanto os psicológicos como os físicos.


Além disso, a ideia desse registro é promover a padronização das doenças por meio da utilização de códigos e nomenclaturas que sejam universais, ou seja, que possam ser usados em qualquer país.


O que é Burnout?

A expressão “Burnout” foi criada pelo psicólogo Herbert J. Freudenberger, no ano de 1974. Ele descobriu que o excesso de trabalho provocava uma grande variedade de sintomas negativos, como dores de cabeça, insônia, ansiedade, irritabilidade e comportamentos agressivos ou depressivos. De acordo com a CID-11, a síndrome de burnout é considerada um fenômeno ocupacional, sendo uma das causas que levam as pessoas a buscar tratamentos de saúde, e recebeu o código QD85.


Segundo as informações disponibilizadas pela OMS, a síndrome é caracterizada como o “estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”. Consequentemente, a pessoa pode apresentar:


- distanciamento mental das suas atividades;

- falta de energia e sentimento de exaustão;

- atitude cínica ou negativa em relação ao trabalho;

- redução da eficácia durante o desempenho do serviço.


“Uma das consequências mais marcantes da síndrome de Burnout é o da barreira que ela impõe entre o profissional e o cliente. Nestes casos, quanto mais o cliente se apresenta e se expõe, mais indiferente o profissional parece se tornar, como se existisse uma barreira poderosa entre os dois”, explica a psicóloga Marilda Novaes Lipp, fundadora do Instituto de Psicologia e Controle do Stress (IPCS).


Entretanto, é importante ressaltar que não é o mesmo que o transtorno generalizado de ansiedade ou a depressão, já que a causa do burnout está diretamente relacionada com o trabalho, e os demais não necessariamente. Contudo, quando não tratada, a síndrome pode dar origem a essas e outros transtornos emocionais.


Uma pesquisa realizada pela International Stress Management Association (Isma-BR) em 2018, calcula que 32% dos trabalhadores no país padecem dela — seriam mais de 33 milhões de cidadãos. Em um ranking de oito países, os brasileiros ganham de chineses e americanos, só ficando atrás dos japoneses, com 70% da população atingida. Policiais, professores, jornalistas, médicos e enfermeiros estão entre as profissões mais afetadas pela pane física e mental. Com o avanço da pandemia, os profissionais da área de saúde têm representado exponencialmente o maior grupo impactado pela síndrome.


No Japão, a questão ganha contornos ainda mais críticos em razão de toda a discussão de saúde pública, que retornou recentemente a ocupar vários holofotes, em torno do fenômeno conhecido como “Karoshi”.


Karoshi pode ser traduzido literalmente do japonês como "morte por excesso de trabalho": no qual KARO significa excesso de trabalho e SHI, morte, é a morte súbita ocupacional. Embora esta categoria seja abrangente, o Japão é um dos poucos países que relatam estes casos nas estatísticas em uma categoria separada. As principais causas médicas das mortes pelo karoshi são ataques cardíacos e AVC devido ao estresse.


O primeiro caso de karoshi foi relatado em 1969, com a morte por AVC de um trabalhador de 29 anos, no departamento de remessa da maior companhia de jornal do Japão. A partir do final da década de 1980, durante a bolha econômica, quando alguns executivos de alto nível que estavam ainda em seus primeiros anos subitamente morriam sem qualquer histórico ou sinal prévio de risco, a mídia começou a prestar atenção no que parecia ser um novo fenômeno.


No Brasil, os casos de morte por excesso de trabalho já vêm sendo investigados. A Relatoria Nacional para o Direito Humano ao Trabalho, com apoio do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, investigou em 2005 os casos de “morte súbita” de cortadores de cana no interior do Estado de São Paulo, conforme publicado em 20.12.2005, no sítio www.reporterbrasil.org.br.


BurnOut: Para o trabalhador

A síndrome é um problema de saúde que afeta indivíduos de diferentes profissões e acontece, principalmente, entre os profissionais mais jovens. Assim, é essencial que os trabalhadores conheçam quais são os seus direitos caso desenvolvam essa doença de trabalho.


Nesse sentido, uma pessoa que tem o diagnóstico de burnout confirmado, tem a possibilidade de afastamento de até quinze dias por licença médica, sem sofrer prejuízo financeiro por causa disso, devendo o empregador pagar a remuneração como se o funcionário estivesse trabalhando normalmente.


Porém, se for necessário um período maior do que 15 dias longe das atividades do trabalho para conseguir se recuperar da síndrome, o profissional pode entrar com um pedido de auxílio-doença junto ao INSS, apresentando quando solicitado os documentos que comprovem a sua situação de saúde, como laudos médicos, atestados e receituários.


Nesse caso, o Perito Médico Federal que realizará a perícia médica do obreiro no INSS, lançará o benefício (em caso de deferimento) como sendo de cunho profissional, equiparando os direitos subsequentes aos de um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, por exemplo.


Quando isso acontece, o trabalhador recebe os benefícios provenientes do desenvolvimento de uma doença ocupacional, alguns inclusive na própria via administrativa. Entre esses, é possível citar:


- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- auxílio-doença;

- estabilidade garantida por 12 meses após retorno ao serviço;

- indenização.


BurnOut: Para a empresa

As organizações precisam criar espaços de trabalho que sejam humanizados, empáticos e acolhedores. Um ambiente de trabalho que seja capaz de proporcionar satisfação profissional.


Cada vez mais empresários têm buscado auxílio de Psicólogos Organizacionais para ajudá-los na elaboração de novas normas internas de conduta, desenvolvimento de uma cultura de feedbacks, cobrança de metas coerentes com a realidade da organização e delegação rotatória de atividades.


Outro ponto importante é o alinhamento constante com o quadro de medicina do trabalho que presta serviço à empresa para garantir, junto ao médico que acompanha o trabalhador incapacitado, que o diagnóstico está correto e se há de fato nexo de causalidade entre o ambiente oferecido para que a pessoa desempenhe suas atividades profissionais e a doença.


A pandemia virou as relações de trabalho de cabeça para baixo, ressignificando o conceito do que é o próprio trabalho, nos lembrando do óbvio: trabalho é o que você faz, e não necessariamente onde você está. Apesar disso, alguns postos precisam que as pessoas efetivamente estejam lá. De uma forma ou de outra, criar e manter vínculos de amizade entre os colegas de trabalho é um fator importante.


Uma boa ideia é determinar intervalos específicos para que os funcionários possam socializar, relaxar e ter um tempo de descanso, tanto físico quanto mental. Para ajudar com a prevenção da doença, as empresas podem também proporcionar eventos sociais, sessões de meditação ou ginástica, aulas de yoga, salão de jogos e exercícios para prevenir a LER (Lesão por Esforço Repetitivo), dentre outras possibilidades.


Ações como essas praticamente blindam os funcionários contra doenças como a Síndrome de Burnout. Essa doença é um quadro clínico que tem o potencial de afetar qualquer profissional dedicado e engajado com o trabalho. Para que isso não aconteça, é necessário ter atenção com o ambiente de trabalho e o comportamento de toda a equipe. Além disso, é fundamental implementar as medidas de prevenção que vimos acima como forma de evitar o surgimento dessa e outras patologias análogas.


Nunca subestime o poder terapêutico de tomar um café ou uma cerveja com seus amigos da repartição.


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