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PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS VASCULARES PODE SER CRIADO NO RIO

O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

O Programa de Prevenção e Tratamento de Doenças Vasculares pode ser instituído nas unidades públicas de saúde do Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 5.452/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/04). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


Dentre os objetivos do programa estão a ampla divulgação sobre os cuidados necessários para prevenção das doenças vasculares nas unidades de saúde da rede pública; o alerta aos pacientes sobre a necessidade de acompanhamento vascular caso tenham contraído a covid-19, mesmo após a sua recuperação; a oferta aos pacientes e à população em geral de cartilhas, panfletos e outros materiais impressos e/ou digitais com informações básicas sobre as doenças vasculares.


O Poder Executivo também deverá ampliar a rede de atendimento de saúde pública e garantir a presença de médico angiologista e cirurgião vascular nas unidades da rede pública de saúde. O governo estadual poderá fazer cooperação técnica com os municípios para implementar o programa.


“De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), as doenças vasculares são a principal causa de morte no mundo. Elas também aparecem como possível sequela para quem teve a covid-19. O melhor remédio para vencermos as diversas doenças que envolvem o sistema vascular é a oferta do maior número possível de informações à população”, afirmou Tia Ju.
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