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SERÁ QUE OS APOSENTADOS ESTÃO ATENTOS?

Câmara aprova MP que cria emprego sem vínculo

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) uma medida provisória que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e institui uma modalidade de emprego sem carteira assinada, sem vínculo empregatício e sem direitos trabalhistas. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado antes de virar lei.


As vagas serão oferecidas pelas prefeituras dos municípios no Brasil, com carga máxima de 22 horas por semana e 8 horas diárias. Quem entrar no programa também precisará fazer ao menos 12 horas mensais de cursos de qualificação profissional. A política será voltada para:

- Jovens de 18 a 29 anos;

- Pessoas com mais de 50 anos que não tenham tido emprego formal nos últimos 24 meses;

- Pessoas com deficiência


O dinheiro sairá dos cofres municipais, e não da União.


O programa foi publicado pelo governo de Jair Bolsonaro em 28 de janeiro de 2022 sob a justificativa de estimular a criação de empregos em meio à retomada da economia brasileira na crise da pandemia. A nova modalidade de emprego se assemelha a outra publicada pelo governo em 2021 como parte da minirreforma trabalhista rejeitada pelo Congresso.


Parlamentares de oposição criticam a política, sob argumento de que a medida é eleitoreira e irá precarizar o trabalho no país. Em fevereiro de 2022, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho disse que a política é inconstitucional.


Mas… e os aposentados com isso?

É muito comum os cidadãos pensarem que estão “recebendo de volta” os valores que contribuíram ao longo da vida no momento que se aposentam. Para correta compreensão, é preciso, antes, analisar os regimes previdenciários. Sob o aspecto financeiro, eles podem ser de:

1. repartição simples; ou

2. capitalização.


O primeiro é o adotado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), instituído no art. 201 da Constituição Federal. O segundo, por sua vez, é o adotado nos planos de previdência privada, por exemplo, oferecido por bancos.


Alguns países nórdicos, como Suécia e Noruega, adotam um terceiro regime, chamado de “contas virtuais”. Ele é tratado, então, por especialistas, como um regime “intermediário”, mas não será objeto dessa nossa pequena discussão.


O regime de repartição simples tem por fundamento a solidariedade entre os indivíduos e um pacto entre as gerações. Em termos mais simples, significa dizer que quem está trabalhando sustenta quem já se aposentou. Além disso, esse regime possui uma ideia de “caixa”: à medida que o dinheiro entra, esse orçamento é utilizado para o pagamento dos benefícios, não havendo uma ideia de “acumulação”.


Sendo prático, você não receberá de volta o que você contribuiu, porque esse dinheiro já foi gasto ajudando a pagar a aposentadoria dos seus pais, ou daquele seu conhecido que joga bola toda quarta e domingo, mesmo estando aposentado por invalidez.


O regime de capitalização, por sua vez, opõe-se à ideia de pacto intergeracional. Assim, cada indivíduo fica responsável pelo custeio de seu benefício. As técnicas aqui adotadas assemelham-se às de um seguro comum ou de uma poupança. Consequentemente, existe a ideia de acumulação.


Fica aqui minha opinião de que o brasileiro típico não detém educação financeira suficiente para tanto(¹). Outra consequência possível do regime capitalizado é que o valor dos benefícios tende a ser ainda mais baixo. Além disso, aposentadorias especiais como as concedidas na época aos trabalhadores da CSN antes dos 50 anos, seriam impraticáveis.


O valor do benefício, portanto, dependerá diretamente do quanto o contribuinte aportou desde o início em sua “poupança”. E a gerência desse valor no mercado permitirá que, ao final, haja quantia suficiente para custear sua aposentadoria.


Conclusão lógica aqui é que, por exemplo, se houver algum erro de cálculo, como a pessoa viver até os 90 anos, ou se houver decisões de investimento equivocadas pela gestão do fundo(²) o dinheiro acaba e o Estado terá que, de qualquer forma, prestar suporte à pessoa, mas sem ela ter contribuído para tanto.


Não discutiremos pormenores aqui, vantagens e desvantagens de cada regime. Contudo, como o adotado majoritariamente no Brasil é o de repartição simples, para manutenção correta e atualizada dos benefícios ativos, o sistema necessita de ingressos formais de contribuições de jovens no mercado de trabalho, caso contrário, o equilíbrio atuarial da previdência poderá ser ainda mais comprometido.


Dessa forma, apesar do precariado (já escrevemos sobre isso) não parecer, num primeiro momento, um “problema” para os aposentados, esses últimos têm que observar de perto o desenrolar de iniciativas do Estado, como a Medida Provisória 1099/22.


Ano após ano, observamos o poder de compra das aposentadorias derretendo diante dos gatilhos de reajuste que não acompanham a realidade prática inflacionária do país, tendendo a piorar, caso minirreformas trabalhistas passem sem considerar consistentemente o impacto futuro nos benefícios dos brasileiros.


1. Pesquisa feita pelo Banco Mundial em 2017 entre 144 países revela que o Brasil é o 101º pior quando o assunto é poupar para a velhice. O mesmo estudo apontou que apenas 6% dos jovens entre 15 e 24 anos têm o hábito de poupar. Dentre esses poucos, outra pesquisa revela que 25% guarda o dinheiro em casa.


2. “Roubo nas Alturas”, filme de 2011, em que um bilionário é preso pelo FBI por cometer uma fraude no fundo de pensão dos trabalhadores de uma torre


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