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RECURSOS DO FUNDO DE CONTROLE AMBIENTAL PODERÃO SER APLICADOS NO SETOR DE TRANSPORTES

A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la

Os recursos do Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam) poderão ser utilizados em ações de incentivo ao uso e a oferta adequada de serviços de transportes coletivos de passageiros e de cargas por trilhos, sobretudo os menos poluentes. A determinação é do Projeto de Lei 2.387/23, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (24/10), em discussão única. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la.


O projeto especifica como transportes coletivos menos poluentes o metrô, veículos leves sobre trilhos e transportes coletivos movidos por energia não fóssil, como energia elétrica, hidrogênio, entre outras. Com R$ 863 milhões previstos no Projeto de Lei Orçamentária de 2024, o Fecam - instituído pela Lei 1.060/86 - custeia ações e programas de Estado para preservar o meio ambiente de danos à fauna e à flora e de mudanças nocivas à saúde, à segurança e ao bem-estar das pessoas.


O projeto do Executivo elenca diversas possibilidades de utilização dos recursos do fundo, como já é previsto na Constituição Estadual, incluindo ainda a melhoria no transporte público. A proposta faz parte de um pacote de medidas do Governo do Estado enviadas para a Alerj para equilibrar as contas fluminenses.


"O objetivo é mencionar expressamente despesas com mobilidade urbana, incluindo meios para baratear a prestação do serviço à população, oferecendo alternativas menos poluentes de transporte. Com a alteração proposta, as verbas poderão ser alocadas para outras despesas essenciais aos serviços prestados à população", pontuou o governador no texto da medida.

Conselho Superior do Fecam

O projeto do Governo do Estado também altera a composição do conselho superior, responsável pelo gerenciamento dos recursos do Fecam. A principal alteração é a inclusão no colegiado de um representante da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, além de representantes das secretarias de Estado de Planejamento e da Casa Civil, e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Hoje, a lei ainda prevê a participação da extinta Fundação de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA).


Os outros integrantes são representantes dos seguintes órgãos: Ministério Público; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade; Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades; Secretaria de Estado de Fazenda; Associação de Entidades de Preservação do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (Apema/RJ) e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).


O conselho será presidido pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, que designará um secretário-executivo para auxiliá-lo nas sessões, mas sem direito a voto. Os serviços prestados pelos integrantes do conselho são considerados de relevante interesse para o estado, não sendo remunerados a qualquer título.

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